Art. 5 - A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com os seguintes documentos:
I - texto do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária, publicado no Diário Oficial da União;
II - certidões atualizadas de domínio e de ônus real do imóvel;
III - documento cadastral do imóvel;
IV - laudo de vistoria e avaliação administrativa, que conterá, necessariamente:
a) - descrição do imóvel, por meio de suas plantas geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação;
b) - relação das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, das culturas e pastos naturais e artificiais, da cobertura florestal, seja natural ou decorrente de florestamento ou reflorestamento, e dos semoventes;
c) - discriminadamente, os valores de avaliação da terra nua e das benfeitorias indenizáveis.