Art. 4 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 78, de 30 de Dezembro de 1993Ementa Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 78, de 30 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 78
- Ano
- 1993
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