Art. 5 - Revogam‑se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 78, de 30 de Dezembro de 1993Ementa Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 78, de 30 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 78
- Ano
- 1993
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