Art. 141 - As leis estaduais estenderão os benefícios e vantagens decorrentes da aplicação do art. 137 desta Lei Complementar aos inativos aposentados como titulares dos cargos transformados em cargos do Quadro de Carreira de Defensor Público.
Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994Ementa Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 141 do Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 80
- Ano
- 1994
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