Da Promoção
Art. 30 - A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública da União de uma categoria para outra da carreira.
Legislacao
Art. 30 - A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública da União de uma categoria para outra da carreira.
Jurisprudencia — em breve
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