Art. 3 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 83, de 12 de Setembro de 1995Ementa Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 83, de 12 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 83
- Ano
- 1995
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