Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.
Lei Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996Ementa Institui fonte de custeio para manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 84
- Ano
- 1996
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