Art. 8 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação.
Lei Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996Ementa Institui fonte de custeio para manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 84
- Ano
- 1996
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