Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, às decisões havidas até cento e vinte dias anteriores à sua vigência.
Lei Complementar nº 86, de 14 de Maio de 1996Ementa Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral, a fim de permitir a ação rescisória em casos de inegibilidade.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 86, de 14 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 86
- Ano
- 1996
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