Art. 11 - Fica revogada a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995. Brasília, 31 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Pedro Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 96, de 31 de Maio de 1999Ementa Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição.
Legislacao
Art. 11 do Lei Complementar nº 96, de 31 de Maio de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 96
- Ano
- 1999
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