Art. 20 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação, fixando também gratificação aos integrantes do Plenário da CFP, por sessão de que participarem”.
Lei Delegada nº 2, de 26 de Setembro de 1962Ementa Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei Delegada nº 2, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 2
- Ano
- 1962
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