Art. 6 - O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito - (SUMOC), tendo em vista a natureza especial dos redescontos a que se refere esta Lei, fixará taxas favorecidas de juros.
Lei Delegada nº 3, de 26 de Setembro de 1962Ementa Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei Delegada nº 3, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 3
- Ano
- 1962
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