Art. 26 - Os servidores, inclusive requisitados, atualmente em exercício nos órgãos da administração direta, cujas atribuições passarem a integrar a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB poderão continuar prestando serviços a esta Autarquia, na qualidade de cedidos, a critério de sua direção.
Parágrafo único - O regime previsto neste artigo cessará a partir da data em que fôr aprovado o quadro de pessoal da SUNAB.