Art. 8 - O Conselho Deliberativo do qual o Superintendente da SUNAB é membro nato, será constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) - Ministério da Agricultura;
b) - Ministério da Educação e Cultura;
c) - Ministério da Fazenda;
d) - Ministério da Indústria e Comércio;
e) - Ministério da Justiça e Negócios Interiores;
f) - Ministério das Relações Exteriores;
g) - Ministério da Saúde;
h) - Ministério do Trabalho e Previdência Social;
i) - Ministério da Viação e Obras públicas;
j) - Estado-Maior das Fôrças Armadas;
l) - Banco do Brasil S. A.;
n) - Banco Nacional de Crédito Cooperativo;
m) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
o) - Superintendência da Moeda e do Crédito;
p) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
q) - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia;
- Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Sudoeste do País.