Art. 16 - Aplica-se à Companhia Brasileira de Armazenamento, naquilo que não colidir com esta lei, a legislação reguladora das sociedades por ações.
Parágrafo único - O regime jurídico do pessoal da Companhia é o da legislação trabalhista.
Legislacao
Art. 16 - Aplica-se à Companhia Brasileira de Armazenamento, naquilo que não colidir com esta lei, a legislação reguladora das sociedades por ações.
Parágrafo único - O regime jurídico do pessoal da Companhia é o da legislação trabalhista.
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