Art. 17 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 2.854, de 28 de agôsto de 1956, que criou a Frigoríficos Nacionais Sociedade Anônima - FRINASA“ e disposições em contrário. Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Renato Costa Lima Octavio Augusto Dias Carneiro RET01+++ LEI DELEGADA Nº 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências. (PUBLICADO NO D.O. DE 27-09-62 - SEÇÃO I - PARTE I) RETIFICAÇÃO Página 10.073 - 3ª coluna - No Art. 12, ONDE SE LÊ: ... imóveis e a documentação técnica são transferidos ... LEIA-SE: imóveis e a documentação técnica serão transferidos ... Na mesma coluna, no parágrafo primeiro do Art. 14, ONDE SE LÊ: ... será depositada, em conta especial ... LEIA-SE: ... será depositada, desde logo, em conta especial ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Delegada nº 7, de 26 de Setembro de 1962Ementa Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei Delegada nº 7, de 26 de Setembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 7
- Ano
- 1962
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