Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araujo Suzano Amaury Krüel Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Darci Ribeiro João Pinheiro Neto Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli octavio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva Celso Monteiro Furtado RET01+++ LEI DELEGAda Nº 8, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962 Cria o fundo Federal Agropecuário, (FFAP), no Ministério da Agricultura e da outras providências. Publicada no Diário Oficial de 12 de outubro de 1962 Seção I - Parte I) RETIFICAÇÃO Na página 10.685, 2ª coluna no item XII do Art. 3º ONDE SE LÊ, ...experimentação e promação: LEIA-SE, ...experimentação e promoção; Na 3ª coluna no item IV do Art. 4º Onde Se Lê: ...ou outros fins, LEIA-SE:...ou outros fins; Na 4ª coluna, no Art. 6º, ONDE SE LÊ,...Agricultura, seu menbro nato, LEIA-SE, ...Agricultura, seu membro nato,... Na mesma coluna, no § 2º do mesmo ONDE SE LÊ, ...5% (cinco) do valor...LEIA-SE, ...5% (cinco por cento) do valor ... Na página 10.686, 1ª coluna, na alínea ‘’D’’ do Art. 8º, ONDE SE LÊ, ...pastoris e zoneamento ...LEIA-SE, pastoris e o zoneamento ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Delegada nº 8, de 11 de Outubro de 1962Ementa Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei Delegada nº 8, de 11 de Outubro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-delegada
- Numero
- 8
- Ano
- 1962
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