Art. 14 - A CICATI, subordinada ao Secretário-Geral, tem por finalidade promover medidas com o objetivo de ampliar e intensificar o intercâmbio cultural e a assistência técnica, no setor agrícola, com outros países, através do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único - Os membros da CICATI serão indicados em regimento interno. Da Comissão de Coordenação do