Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.023, de 8 de junho de 1995.
Medida Provisória nº 1.046, de 29 de Junho de 1995Ementa Dispõe sobre crédito rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.046, de 29 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.046
- Ano
- 1995
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