Art. 2 - No caso de o Conselho Nacional de Desestatização deliberar a dissolução de sociedade incluída no PND, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Medida Provisória nº 1.070, de 28 de Julho de 1995Ementa Altera a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.070, de 28 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.070
- Ano
- 1995
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