Art. 4 - Os contratos celebrados no âmbito dos mercados referidos no § 5º do art. 27 da Lei nº 9.069, de 1995, inclusive as condições de remuneração da poupança financeira, bem assim no da previdência privada fechada, permanecem regidos por legislação própria.
Medida Provisória nº 1.079, de 28 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.079, de 28 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.079
- Ano
- 1995
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