Art. 4 - Os alunos já matriculados terão a preferência na renovação das matrículas para o período subseqüente, salvo inadimplemento ou outra causa expressamente prevista no regimento do estabelecimento de ensino, em igualdade de condições com os demais alunos e observado o calendário escolar da instituição de ensino.
Medida Provisória nº 1.087, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre a fixação das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.087, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.087
- Ano
- 1995
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