Art. 18 - Revogam-se os §§ 2º a 5º do art. 62 e o art. 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os arts. 3º a 11 da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 7º da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.095, de 25 de Agosto de 1995Ementa Extingue as vantagens que menciona, institui os Décimos e Incorporados , e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Medida Provisória nº 1.095, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.095
- Ano
- 1995
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