Art. 26 - Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Gratificadas - FG da estrutura organizacional das secretarias de controle interno, dos Ministérios civis, exceto do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a transformar, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Gratificadas - FG existentes no âmbito do Sistema de Controle Interno.