Art. 27 - Fica alterada a denominação da Secretaria Central de Controle do Ministério da Fazenda para Secretaria Federal de Controle.
§ 1º - Fica criado o cargo de Secretário Federal de Controle, DAS 101.6.
§ 2º - Ficam criados, na Secretaria Federal de Controle, cinco cargos DAS 101.5, sessenta e três cargos DAS 101.4, dois cargos DAS 101.3, setenta e um cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 102.1 e um DAS 102.2.
§ 3º - Ficam criados, na Secretaria do Tesouro Nacional, um cargo DAS 101.5, dois cargos DAS 101.4, dois cargos DAS 101.3, três cargos DAS 102.3, sete cargos DAS 101.2 e seis cargos DAS 102.1.