Art. 2 - Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Medida Provisória e até 31 de julho de 1996, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Medida Provisória nº 1.099, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre crédito rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.099, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.099
- Ano
- 1995
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