Art. 3 - O disposto no art. 31 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Medida Provisória nº 1.099, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre crédito rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.099, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.099
- Ano
- 1995
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