Art. 1 - A taxa de fiscalização da instalação de que trata o art. 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, cujos valores foram alterados pelo Decreto-Lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982, passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a esta Medida Provisória, a partir de 1º de janeiro de 1989.
Medida Provisória nº 11, de 3 de Novembro de 1988Ementa Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos Serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 11, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 11
- Ano
- 1988
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