Art. 2 - Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.473, de 8 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Medida Provisória nº 11, de 3 de Novembro de 1988Ementa Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos Serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 11, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 11
- Ano
- 1988
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