Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.148, de 24 de outubro de 1995.
Medida Provisória nº 1.184, de 23 de Novembro de 1995Ementa Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.184, de 23 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.184
- Ano
- 1995
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