Art. 26 - Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Gratificadas - FG da estrutura organizacional das secretarias de controle interno, dos Ministérios civis, exceto do Ministério das Relações Exteriores.
Medida Provisória nº 1.196, de 24 de Novembro de 1995Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Medida Provisória nº 1.196, de 24 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.196
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.