Art. 34 - As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Medida Provisória nº 1.196, de 24 de Novembro de 1995Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Medida Provisória nº 1.196, de 24 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.196
- Ano
- 1995
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