Art. 1 - Aplica-se o disposto nas Leis nºs 7.577 e 7.578, de 23 de dezembro de 1986, 7.621 de 9 de outubro de 1987, 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987, aos débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 1988, desde que os interessados o tenham requerido até 13 de outubro de 1988.
Medida Provisória nº 12, de 3 de Novembro de 1988Ementa Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 12, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 12
- Ano
- 1988
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