Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 12, de 3 de Novembro de 1988Ementa Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 12, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 12
- Ano
- 1988
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