Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.229, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.229, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.229
- Ano
- 1995
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