Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.206, de 24 de novembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.241, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.241, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.241
- Ano
- 1995
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