Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.241, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.241, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.241
- Ano
- 1995
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