Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.250, de 4 de janeiro de 1996.
Medida Provisória nº 1.288, de 1º de Fevereiro de 1996Ementa Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.288, de 1º de Fevereiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.288
- Ano
- 1996
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