Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor em 4 de fevereiro de 1996. Brasília, 1º de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.288, de 1º de Fevereiro de 1996Ementa Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.288, de 1º de Fevereiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.288
- Ano
- 1996
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