Art. 40 - Até 31 de março de 1996, o Poder Executivo promoverá a extinção de quantitativo de cargos dos órgãos de que trata o art. 19, incisos I, II e III, de modo a evitar qualquer aumento de despesas em decorrência da criação de novos cargos, determinada por esta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.302, de 9 de Fevereiro de 1996Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Medida Provisória nº 1.302, de 9 de Fevereiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.302
- Ano
- 1996
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