Art. 2 - O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB encaminhará ao gestor do fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, mensalmente, a prestação de contas e sempre que solicitado, as informações pertinentes ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos em operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
Medida Provisória nº 14, de 3 de Novembro de 1988Ementa Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 14, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 14
- Ano
- 1988
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