Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luis Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.411, de 18 de Abril de 1996Ementa Altera os artigos 4º e 7º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.411, de 18 de Abril de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.411
- Ano
- 1996
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