Art. 3 - Nas reorganizações societárias ocorridas no âmbito do Programa de que trata o art. 1º não se aplica o disposto nos arts. 230, 254, 255, 256, § 2º, 264, § 3º, e 270, parágrafo único, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Medida Provisória nº 1.412, de 25 de Abril de 1996Ementa Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.412, de 25 de Abril de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.412
- Ano
- 1996
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