Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.369, de 28 de março de 1996.
Medida Provisória nº 1.412, de 25 de Abril de 1996Ementa Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.412, de 25 de Abril de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.412
- Ano
- 1996
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