Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.408, de 11 de abril de 1996.
Medida Provisória nº 1.454, de 10 de Maio de 1996Ementa Dá nova redação aos arts. 18 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1996.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.454, de 10 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.454
- Ano
- 1996
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