Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.454, de 10 de Maio de 1996Ementa Dá nova redação aos arts. 18 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1996.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.454, de 10 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.454
- Ano
- 1996
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