Art. 3 - A Secretaria de Controle Interno do Ministério dos Transportes submetera, mensalmente, ao respectivo Ministério de Estado, relatório de auditoria relativamente aos valores pagos na forma do artigo precedente.
Medida Provisória nº 1.469-16, de 14 de Março de 1997Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM.. em favor da Companhia de Navegação Llovd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.469-16, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.916
- Ano
- 1997
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