Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.469-20, de 11 de julho de 1997.
Medida Provisória nº 1.469-21, de 8 de Agosto de 1997Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.469-21, de 8 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.921
- Ano
- 1997
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