Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.475-21, de 22 de novembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.475-22, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Altera as Leis nºs. 8019, de 11 de abril de 1990, e 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.475-22, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.522
- Ano
- 1996
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