Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Reinhold Stephanes Carlos César de Albuquerque Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.475-22, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Altera as Leis nºs. 8019, de 11 de abril de 1990, e 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.475-22, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.522
- Ano
- 1996
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